TSTAg-AIRR 1001868-02.2024.5.02.0704
Alegação de dispensa discriminatória: não configuração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Alegação de dispensa discriminatória
- Não configuração
- Inaplicabilidade da súmula 443
- Ausência de doença que suscite estigma ou discrminação
- Acidente
- Arestos inválidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443. AUSÊNCIA DE DOENÇA QUE SUSCITE ESTIGMA OU DISCRMINAÇÃO. ACIDENTE. ARESTOS INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.