Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão Regional analisou a questão de forma aprofundada, trazendo todos os elementos de fato e de direito para justificar a conclusão no sentido que a dispensa da Reclamante, portadora de doença estigmatizante, foi efetivamente discriminatória, não se…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática na qual se concluiu que não houve dispensa discriminatória, visto que a autora já era portadora de cegueira quando de sua contratação, existindo vários empregados na…
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que “ As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade…
Discute-se no caso a suscitada preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em face da alegada ausência de análise acerca da aplicação da Súmula nº 443 ao caso.
Direito do Trabalho
Negativa de tutela jurisdicional não caracterizada
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da trabalhadora com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas.2.No…
O Tribunal Regional adotou entendimento de que, "embora o câncer, comprovadamente diagnosticado na autora, seja considerado uma doença grave, não se pode presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de tal enfermidade, porquanto, nos termos da…
A transcrição integral do acórdão recorrido, no início das razões recursais, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista.
Corte consolidou o entendimento de que, nos casos em que o trabalhador é pessoa com HIV ou com outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, o empregador estará naturalmente impedido de dispensá-lo, exceto quando comprovado o motivo que justifique a…
No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da matéria pertinente à ilicitude da dispensa e à estabilidade acidentária, não sendo hipótese de…
Direito Civil
Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que reconheceu a dispensa discriminatória do reclamante, tendo em vista que a reclamada já tinha ciência que o autor possuía uma doença estigmatizante quando da sua demissão, de…
Nos termos da Súmula n.º 443 do TST, “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.
A admissibilidade de recursos de natureza extraordinária requer o preenchimento de requisitos específicos, entre os quais, embora não especificado em lei, se encontra o prequestionamento.
A parte sequer opôs embargos de declaração a fim de sanar eventual omissão, de maneira o processamento do recurso de revista, no particular, esbarra no óbice das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Direito do Trabalho
Reintegração
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