Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O quadro fático delineado no acórdão regional é de que a reclamante, no momento de sua dispensa, não estava acometida por doença grave e estigmatizante, de modo a atrair a aplicação da presunção de que trata a Súmula 443 do TST.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Demonstrada contrariedade à Súmula 443 do TST, na forma do artigo 894, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta expressamente os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
N os termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Discute-se se ficou configurada a dispensa discriminatória da reclamante, em razão dos problemas de saúde que lhe acometeram (hemorragia com necessidade de transfusão de sangue e procedimento cirúrgico de histerectomia, este último ocorrido após a rescisão…
Quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, esta se caracteriza na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância…
A ré não se conforma com o reconhecimento da sua responsabilidade civil, afirmando que deve ser reconhecida a validade do laudo pericial que não reconheceu a existência de nexo causal entre as patologias apresentadas pela autora e as atividades exercidas.
Direito Civil
Doença ocupacional (transtornos de pânico e depressivo recorrentes)
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concedeu a segurança, sob o fundamento de que a dispensa do impetrante foi discriminatória.
A discussão dos autos gira em torno da validade da dispensa do autor, diante da alegação de que a rescisão contratual teria sido discriminatória, porque motivada na enfermidade de dependência química, à luz da Súmula nº 443 do TST.
Diante da possível contrariedade à Súmula nº 443 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Considerando que a decisão que realizou o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada já na vigência do artigo 1º, § 1°, da IN nº 40/2016, caberia à parte opor embargos de declaração para suscitar a omissão quanto à matéria não examinada, e, acaso não…
Na hipótese, o acórdão recorrido consignou que o reclamante possuía histórico pregresso de neoplasia maligna e que, em 2020, foi encaminhado para o seguimento do tratamento.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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