TSTAIRR 0000577-30.2022.5.12.0007
Dispensa discriminatória: neoplasia maligna
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia maligna
- Doença grave que suscita estigma/preconceito
- Presunção de discriminação
- Danos morais
- Valor da indenização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA/PRECONCEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. 2. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTADOS DA DECISÃO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator