TSTRR 68-47.2021.5.05.0131
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia maligna
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443 DO TST. NEOPLASIA MALIGNA. CONFIGURAÇÃO. 1 - Na hipótese, o acórdão recorrido consignou que o reclamante possuía histórico pregresso de neoplasia maligna e que, em 2020, foi encaminhado para o seguimento do tratamento. 2 - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de se presumir discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer, doença grave que atrai a incidência da Súmula 443 do TST. 3 P resumida a dispensa discriminatória em razão do reconhecimento de um quadro de doença estigmatizante, o ônus da prova das razões da dispensa passa a ser da reclamada, do qual não se desincumbiu . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 443 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo o caráter discriminatório da dispensa do reclamante, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que analise os pedidos respectivos formulados na inicial e os julgue como entender de direito.
Indexação
Dispensa Discriminatória