Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO DESPROVIDO.I - O mandado de segurança centra-se na pretensão de que seja cassado o ato coator e concedida a tutela de reintegração do impetrante ao emprego.
Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamante sob o argumento de que, para modificar o acórdão regional e entender pela configuração da dispensa discriminatória, exigir-se-ia necessariamente o revolvimento do acervo…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 254, “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha quando a decisão é devidamente fundamentada e pautada na suficiência das demais provas constantes dos autos, especialmente a prova pericial, reputada mais adequada à…
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada à dispensa discriminatória do empregado com base na idade e na doença grave (neoplasia maligna).
Direito do Trabalho
Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
I–agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 443 desta Corte Superior.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Diante da relevância da matéria, determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da reclamante em torno do art. 818 da CLT, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido.
Direito Civil
Indenização por danos morais
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