TSTAg-AIRR 0100108-47.2020.5.01.0078
Presunção de dispensa discriminatória: não reconhecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Presunção de dispensa discriminatória
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA Nº 443 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 443 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator