TSTAg-RR 10465-50.2018.5.15.0081
A decisão agravada está conforme à jurisprudência da C
- Direito do Trabalho
- A decisão agravada está conforme à jurisprudência da C
- E 4º da Lei nº 9.029/1995
- Julgados desta Corte
- Dispensa Discriminatória
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO –DISPENSA DISCRIMINATÓRIA –NEOPLASIA MALIGNA –DOENÇA GRAVE –ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR –SÚMULA Nº 443 DO TST –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1. A decisão agravada está conforme à jurisprudência da C. SBDI-I, no sentido de que a neoplasia maligna atrai a aplicação da Súmula nº 443 do Eg. TST, de maneira que se presume discriminatória a dispensa do empregado dela portador, exigindo-se prova cabal em sentido contrário, ônus que se atribui ao empregador, não desincumbido, na hipótese. 2. A condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorre da caracterização da despedida discriminatória, que configura ato ilícito e autoriza a indenização pleiteada, nos termos dos arts. 5º, V e X, da Constituição da República; 186 e 927, caput , do Código Civil; e 4º da Lei nº 9.029/1995. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios