Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que o autor é portador de Espondilite Anquilosante, enfermidade considerada grave, mas que, por si só, não implica estigma ou preconceito. Julgados.
Conforme asseverado na decisão agravada, esta Corte Superior entende que transtornos psiquiátricos geram estigma e preconceito, o que acarreta a inversão do ônus da prova, nos termos da Súmula 443 do TST.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito quanto ao tema “dispensa discriminatória”, uma vez que, no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem, confirmou-se a sentença na qual se entendeu que a…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
O trecho transcrito nas razões de recurso de revista não consubstancia o prequestionamento do ponto controvertido, pelo que o apelo encontra óbice no disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Consoante a jurisprudência desta Corte Superior pacificada na Súmula nº 443, matéria reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 254 de Recursos de Revista Repetitivos, “Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de…
No caso, o Regional endossou a r. sentença que deferiu o pleito de reintegração no emprego, por constatar a ocorrência de dispensa discriminatória do autor.
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional concluiu devida a reintegração e determinou o restabelecimento imediato do convênio médico hospitalar-ambulatorial e odontológico, ao fundamento de que foram preenchidos os requisitos da tutela antecipada, tendo sido demonstrada a…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A reclamada alega a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ato de dispensa de empregado público, sob pena de contrariedade ao Tema 606 do STF.
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se rejeitar as alegações da embargante quanto às omissões que indicou terem ocorrido no acórdão que negou provimento ao agravo interno por ela interposto.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Direito do Trabalho
Dispensa discriminatória
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