TSTAg-AIRR 0000809-49.2023.5.17.0013
Dispensa discriminatória: neoplasia maligna (câncer)
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Neoplasia maligna (câncer)
- Presunção relativa
- Ônus da prova do empregador
- Decisão regional contrária à jurisprudência do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). PRESUNÇÃO RELATIVA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 443 DO TST. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Diante da presunção de que a dispensa foi discriminatória (doença grave com potencial estigmatizante), foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que reexamine a controvérsia sob a correta distribuição do ônus da prova. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator