TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RRAg 1002724-42.2017.5.02.0467
Vícios: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Vícios
- Dispensa discriminatória
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se rejeitar as alegações da embargante quanto às omissões que indicou terem ocorrido no acórdão que negou provimento ao agravo interno por ela interposto. Constou no acórdão embargado expressamente que "não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista", de modo que a matéria referente ao tema em discussão não foi analisada sob o enfoque da aplicabilidade da Súmula nº 443 do TST, mas sim em razão de existirem elementos fáticos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, que confirmaram a decisão de origem quanto à dispensa da Reclamante que foi considerada discriminatória. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Valor Arbitrado