O artigo 6º da Lei nº 8.878/94 dispõe que “a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo”.
Decisão reclamada que determinou que o cálculo do adicional de insalubridade fosse realizado para os servidores celetistas nos mesmos termos em que realizado para os servidores estatutários.
Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para que seja editado o seguinte enunciado: “[é] inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos…
O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Não caracteriza afronta à autoridade da decisão proferida na STA 827 a decisão do tribunal de origem que determina o cumprimento da sentença com incidência do redutor correspondente ao teto constitucional, pois tal providência não restabelece a ordem…
Ante possível violação ao art. 37, X, da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 37 do STF, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento Mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade ou não de conhecimento do recurso de revista do reclamado, com base em ofensa a dispositivo da Constituição Federal, em vista de decisão do Tribunal Regional que deferiu pedido de pagamento da Gratificação de…
A discussão cinge-se à comprovação da insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar.
Na ação matriz, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu à reclamante, empregada pública celetista, vantagens previstas na Lei Complementa Municipal 203/2008.
Recurso extraordinário interposto pelo Município de Formiga, com fundamento no art. 102, III, a, do permissivo constitucional, no qual aponta ofensa aos artigos 2º, 37, caput, e 59 da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante 37, contra acórdão de…
No caso dos autos, cinge-se à controvérsia quanto à possibilidade de concessão de atualização sobre a verba "abono professores", que deteve reconhecimento de natureza salarial através do processo nº 0001476-29.2012.5.12.0023 (transitado em julgado).
Direito do Trabalho
Vigência da lei n.º 13.467/2017
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