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Jurisprudências

STFPSV 128 rito

Proposta de súmula vinculante: reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Proposta de súmula vinculante
  • Reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais
  • Rejeição da proposta

Ementa

Direito administrativo. Proposta de súmula vinculante. Reajuste de 13,23% aos servidores públicos federais. Rejeição da proposta.

I. Caso em exame

1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada por Ministro do Supremo Tribunal Federal, para que seja editado o seguinte enunciado: “[é] inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.

II. Questão em discussão

2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República.

III. Razões de decidir

4. Ao julgar o ARE 1.208.032, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 30.08.2019, paradigma do Tema 1061 da repercussão geral, o Plenário do STF aprovou a seguinte tese: “A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.

5. Havendo decisão de mérito em repercussão geral sobre o tema proposto, não é preciso editar novo enunciado vinculante. A finalidade de uniformizar a jurisprudência foi devidamente atendida.

IV. Dispositivo e tese

6. Proposta de edição de súmula vinculante não acolhida.

_________

Dispositivos relevantes citados: Constituição, arts. 102, § 3º e 103-A; CPC, art. 927, II e III; Lei nº 11.417/2006, arts. 2º e 3º, XI.

Jurisprudência relevante citada: ARE 1.208.032, Rel. Min. Dias Toffoli (2019).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deixou de acolher a proposta de súmula vinculante, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Falaram: pelo amici curiae Associação dos Servidores do Supremo Tribunal Federal – ASTRIFE e Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal – ASSTJ, a Dra. Simone Martins de Araújo Moura; e, pelo amicus curiae União, o Dr. Caio Manoel Clementino de Alcântara, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).

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