TSTRR 610-69.2022.5.12.0023
Vigência da lei n.º 13.467/2017: abono professores
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n.º 13.467/2017
- Abono professores
- Impossibilidade de o poder judiciário efetuar recálculo
- Reajuste Salarial
- Abono
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ABONO PROFESSORES. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO EFETUAR RECÁLCULO. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. 1. No caso dos autos, cinge-se à controvérsia quanto à possibilidade de concessão de atualização sobre a verba "abono professores", que deteve reconhecimento de natureza salarial através do processo nº 0001476-29.2012.5.12.0023 (transitado em julgado). 2. A despeito das razões apresentadas pela reclamante, destaca-se que, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, faz necessária a edição de lei específica, observada a iniciativa do chefe de cada Poder, para que para que se conceda reajuste salarial anual a servidor público, sendo vedado ao Poder Judiciário suprir eventual omissão do Poder Público quanto à revisão, nem mesmo sob a forma de indenização. 3. Foi nesse sentido, inclusive, que se firmou o posicionamento majoritário do Excelso Supremo Tribunal Federal, ao se editar a Súmula Vinculante nº 37: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 4. A Corte Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e do Excelso Supremo Tribunal Federal, de forma que incidem os óbices das Súmulas nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reajuste Salarial; Abono