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Jurisprudências

TSTRR 610-69.2022.5.12.0023

Vigência da lei n.º 13.467/2017: abono professores

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Abono professores
  • Impossibilidade de o poder judiciário efetuar recálculo
  • Reajuste Salarial
  • Abono

Ementa

RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ABONO PROFESSORES. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO EFETUAR RECÁLCULO. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. 1. No caso dos autos, cinge-se à controvérsia quanto à possibilidade de concessão de atualização sobre a verba "abono professores", que deteve reconhecimento de natureza salarial através do processo nº 0001476-29.2012.5.12.0023 (transitado em julgado). 2. A despeito das razões apresentadas pela reclamante, destaca-se que, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, faz necessária a edição de lei específica, observada a iniciativa do chefe de cada Poder, para que para que se conceda reajuste salarial anual a servidor público, sendo vedado ao Poder Judiciário suprir eventual omissão do Poder Público quanto à revisão, nem mesmo sob a forma de indenização. 3. Foi nesse sentido, inclusive, que se firmou o posicionamento majoritário do Excelso Supremo Tribunal Federal, ao se editar a Súmula Vinculante nº 37: "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 4. A Corte Regional decidiu em consonância com a atual jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho e do Excelso Supremo Tribunal Federal, de forma que incidem os óbices das Súmulas nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reajuste Salarial; Abono

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