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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 37

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

Observações

  • A Súmula Vinculante 37 resultou da conversão da Súmula 339.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 315, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tema 966 de Repercussão Geral (reconhecida).
  • Tema 976 de Repercussão Geral (reconhecida).

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