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Jurisprudências

TSTAg-ROT 33916-23.2022.5.04.0000

Inc. v do art. 966 do CPC: município de passo fundo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO ART. 966 DO CPC. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS DAS VANTAGENS PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 203/2008. AFRONTA AO ART. 37, INCS. X E XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ITEM I DA SÚMULA 298 DESTA CORTE. Na ação matriz, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu à reclamante, empregada pública celetista, vantagens previstas na Lei Complementa Municipal 203/2008. Para tanto, interpretando a referida lei, concluiu "que o legislador tratou os servidores a partir do conceito amplo (lato sensu), sem fazer qualquer distinção entre aqueles que ocupam cargos públicos (estatutários) e aquele regidos pelo regime celetista (empregados públicos)". Na decisão rescindenda não há nenhuma manifestação sobre a matéria objeto dos incs. X e XIII do art. 37 da Constituição da República ou da Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza a pretensão rescisória em razão da incidência do entendimento concentrado no item I da Súmula 298 desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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