1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O caso dos autos não se amolda a referida decisão do STF, uma vez que na presente ação a parte reclamante busca o recebimento de verba tipicamente trabalhista (horas extras) e, no referido Tema, o STF tratou da competência da…
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com ajuste de fundamentação.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O caso dos autos não se amolda a referida decisão do STF, uma vez que na presente ação a parte reclamante busca o recebimento de verba tipicamente trabalhista (horas extras) e, no referido Tema, o STF tratou da competência da…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio, o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
Trata-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória interposto contra acórdão lavrado pela 3.ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 15.ª Região, que julgou improcedente o pedido de corte rescisório.
Constata-se que a matéria em discussão se refere às progressões por antiguidade, tendo o então relator dado provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Fundação Casa " ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes da não…
O Tribunal Pleno do STF, no julgamento do RE 1288440 (Tema 1.143 da Repercussão Geral), de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso (DJe 12/07/2023), decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese de julgamento: “A Justiça Comum é competente para julgar ação…
No caso concreto, a sentença de mérito foi proferida em 11/07/2024. A modulação de efeitos do Tema 1.143 assegurou que permanecem na Justiça do Trabalho os processos cuja sentença de mérito fora proferida até 12/7/2023.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.288.440/SP com repercussão geral reconhecida (Tema 1.143), fixou tese vinculante estabelecendo que “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.143 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.