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Jurisprudências

TSTAIRR 1001199-27.2023.5.02.0463

Alegação de incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Alegação de incompetência da justiça do trabalho
  • Distinguishing
  • Fundação casa
  • Horas extras
  • Jornada 2x2
  • Invalidade por ausência de norma coletiva no período

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N.º 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O caso dos autos não se amolda a referida decisão do STF, uma vez que na presente ação a parte reclamante busca o recebimento de verba tipicamente trabalhista (horas extras) e, no referido Tema, o STF tratou da competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas movidas por servidores celetistas contra o Poder Público quando se discutem parcelas de natureza administrativa. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INVALIDADE POR AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA NO PERÍODO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 269 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consta do acórdão regional que o autor laborava em regime de 12 horas de turnos ininterruptos de revezamento, em escala 2x2. Sob o argumento de que não havia instrumento coletivo apto a autorizar aludida escala em parte do período contratual, pleiteou o pagamento das horas extras superiores à 8.ª hora diária. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de considerar legal a adoção do regime de jornada 2x2, desde que amparado em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. Essa é a tese vinculante fixada no Tema 269 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não reconhecer a transcendência dos temas: "incompetência da justiça do trabalho" e ¿horas extras. jornada 2x2¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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