1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que, mediante decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista interposto pela Reclamante, mantendo-se o acórdão regional, no qual declarada a incompetência da Justiça do Trabalho.
Afasta-se o óbice de defeito de aparelhamento indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão desta Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que julgou procedente a reclamação para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da…
Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento (págs. 473/485), verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão regional.
Discute-se nos autos diferenças salariais decorrentes da aplicação de legislação local (Lei Municipal nº 11.136/2018) que estabeleceu expressamente o regime jurídico celetista para a regência dos direitos da categoria profissional dos Agentes Comunitários de…
Reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia, bem como demonstrada a afronta ao artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, por se tratar de matéria decidida em sede de repercussão geral pelo STF.
STF, no Tema nº 1.143, consigna ser da Justiça Comum a competência para análise e julgamento das demandas que versem sobre parcelas de natureza jurídico-administrativa, fundadas em normas estatutárias ou legislação editada pelo Poder Público.
O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.288.440/SP (Tema de Repercussão Geral nº 1.143) estabelece a tese de que " a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143 da Repercussão Geral (RE 1.288.440), fixou tese vinculante de que a Justiça do Trabalho " não possui competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia…
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
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