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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012002-70.2024.5.15.0049

Incompetência da justiça do trabalho: empregada pública

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Empregada pública
  • "evolução funcional pela via não acadêmica"
  • Previsão em lei municipal
  • Prestação de natureza adminstrativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. "EVOLUÇÃO FUNCIONAL PELA VIA NÃO ACADÊMICA". PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE NATUREZA ADMINSTRATIVA. TEMA 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é competente para julgamento do presente feito, em que se discute o direito da reclamante, admitida pelo município reclamado sob o regime celetista, à evolução salarial pleiteada ("evolução funcional pela via não acadêmica"), com base no plano de carreira previsto em leis municipais. 3. O Tribunal Regional, ao invocar o entendimento firmado pelo STF ao julgar o Tema n.° 1143 da Tabela de Repercussão Geral e concluir pela natureza administrativa da prestação postulada pela parte autora, negou provimento ao Recurso Ordinário por ela interposto, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por incompetência material da Justiça do Trabalho. 4. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 5. Não obstante as alegações da parte autora, quanto à natureza celetista do contrato firmado com o poder público, o contexto fático delineado pelo Tribunal Regional registra a natureza jurídico-administrativa da evolução funcional pretendida, com amparo em lei municipal. Assim, não havendo sentença de mérito até o presente momento processual, é imperativa a manutenção da competência da Justiça Comum, conforme entendimento fixado pela Suprema Corte, ao julgar o Tema n° 1143 da Tabela de Repercussão Geral. 6. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento.

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