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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011132-17.2023.5.15.0063

Competência material: empregado público

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO PÚBLICO. HORAS EXTRAS. PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. STF, no Tema nº 1.143, consigna ser da Justiça Comum a competência para análise e julgamento das demandas que versem sobre parcelas de natureza jurídico-administrativa, fundadas em normas estatutárias ou legislação editada pelo Poder Público. No caso, o pleito de horas extraordinárias origina-se diretamente da relação de emprego, não se fundando em regime estatutário ou em norma administrativa típica. Assim, inexiste aderência entre a hipótese dos autos e o Tema nº 1.143 do STF, configurando-se distinguishing, por se tratar de pretensão de natureza tipicamente trabalhista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. TEMA 269 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA A TRANSCENDÊNCIA. A causa relacionada à validade do regime de escala 2x2 adotado pela Fundação Casa, tem transcendência jurídica. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo RR - 1000002-45.2023.5.02.0040 (Tema 269), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva. No caso, o eg. Tribunal Regional manteve a condenação da Fundação Casa ao pagamento de horas extras apenas no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, por inexistir norma coletiva vigente autorizando a adoção da escala de revezamento 2x2, reconhecendo, contudo, sua validade nos demais períodos com base em dissídio coletivo, acordos coletivos e transação extrajudicial homologada. Assim, constatada a inexistência de acordo ou convenção coletiva que regulamentasse a jornada de trabalho no período supramencionado, correta a decisão do Tribunal Regional quanto à invalidade da jornada 2x2. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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