1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
STF fixou a seguinte tese: “a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho,…
Conforme o entendimento deste Tribunal Superior, o regime de jornada 2x2 é inválido quando não amparado em instrumento normativo coletivamente negociado ou sentença normativa ou em expressa previsão legal.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.143 de Repercussão Geral e com a jurisprudência dominante desta Corte Superior ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência da causa e se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, pois foi observada a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual compete a esse ramo da Justiça julgar a…
O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de ausência do interesse de agir, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297,…
O artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, ao delimitar a competência da Justiça do Trabalho, adotou como critério norteador a natureza jurídica da relação existente entre os sujeitos da demanda.
O Tribunal Regional reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho, aplicando a tese do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.143, por entender que “O reenquadramento funcional pretendido não está previsto na legislação trabalhista, mas em Planos de Cargos,…
Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, ao delimitar a competência da Justiça do Trabalho, adotou como critério norteador a natureza jurídica da relação existente entre os sujeitos da demanda.
O artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, ao delimitar a competência da Justiça do Trabalho, adotou como critério norteador a natureza jurídica da relação existente entre os sujeitos da demanda.
Discute-se nos autos diferenças salariais decorrentes da aplicação de legislação local (Lei Municipal nº 11.136/2018) que estabeleceu expressamente o regime jurídico celetista para a regência dos direitos da categoria profissional dos Agentes Comunitários de…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.143 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda.
Trata-se de agravo regimental contra a decisão monocrática pela qual se julgou procedente a reclamação constitucional e se cassou a decisão proferida nos autos do Processo nº 0020005-96.2025.5.04.0271.
Processo Civil
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