TSTRR 0011192-20.2024.5.03.0182
Competência da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Agente comunitário de saúde
- Empregado público municipal
- Créditos de natureza eminentemente trabalhista
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE DIREITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO CELETISTA (LEI MUNICIPAL Nº 11.136/2018). CRÉDITOS DE NATUREZA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. FATOR DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se nos autos diferenças salariais decorrentes da aplicação de legislação local (Lei Municipal nº 11.136/2018) que estabeleceu expressamente o regime jurídico celetista para a regência dos direitos da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, a qual pertence o reclamante. Em síntese, questiona-se a adequação do piso profissional, progressões por níveis e reajustes não concedidos na época própria a empregado público municipal, por inobservância das disposições da legislação pertinente. O pleito, portanto, não traduz controvérsia acerca de parcelas de natureza administrativa, mas sim, eminentemente trabalhistas. Por conseguinte, há fator de distinção em relação à tese firmada no Tema nº 1.143 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a qual consigna: ”A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”, a justificar a reforma do acórdão regional, ante o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema ¿COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE DIREITOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO CELETISTA (LEI MUNICIPAL Nº 11.136/2018). CRÉDITOS DE NATUREZA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. FATOR DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRECEDENTES DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA¿, por violação ao artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a competência desta Justiça Especializada para julgar a presente demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto, como entender de direito. Brasília, 25 de agosto de 2026. cláudio brandão Ministro Relator