TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000833-46.2024.5.02.0303
Competência da justiça do trabalho: plano de cargos e salários da sabesp
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Plano de cargos e salários da sabesp
- Distinção do tema 1143 do STF
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR SOBRE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA SABESP. ARTIGO 461, §§ 2º e 3º DA CLT. DISTINÇÃO DO TEMA 1143 DO STF. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora