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Jurisprudências

STFRcl 95.447 AgR

Direito processual civil e do trabalho

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF: RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de agravo regimental contra a decisão monocrática pela qual se julgou procedente a reclamação constitucional e se cassou a decisão proferida nos autos do Processo nº 0020005-96.2025.5.04.0271.

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu na devida aplicação da ADI nº 3.395/DF e o Tema RG nº 1.143.

3. O entendimento consolidado no STF é de que compete à Justiça comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

4. Não obstante se tratar de vínculo regido pela CLT, prevalece sua natureza jurídico-administrativa, entendimento que ficou cristalizado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.288.440/SP, Tema nº 1.143 do ementário da Repercussão Geral.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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