TSTAg-RR 10489-28.2023.5.15.0041
Parcela de natureza tipicamente trabalhista: distinguishing
- Direito do Trabalho
- Parcela de natureza tipicamente trabalhista
- Distinguishing
- Competência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL COM ESTEIO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PARCELA DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, tendo em vista que o pleito de diferenças salariais decorrentes de reenquadramento funcional com fulcro em Plano de Cargos e Salários da reclamada se refere a parcela eminentemente trabalhista, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito, tratando-se a hipótese de distinguishing ao Tema 1143 ( leading case RE 1288440), do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência