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Jurisprudências

TSTAg-RR 10489-28.2023.5.15.0041

Parcela de natureza tipicamente trabalhista: distinguishing

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTE DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL COM ESTEIO EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PARCELA DE NATUREZA TIPICAMENTE TRABALHISTA. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. 2. Conforme pontuado na decisão agravada, tendo em vista que o pleito de diferenças salariais decorrentes de reenquadramento funcional com fulcro em Plano de Cargos e Salários da reclamada se refere a parcela eminentemente trabalhista, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar o feito, tratando-se a hipótese de distinguishing ao Tema 1143 ( leading case RE 1288440), do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência

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