É inadmissível recurso especial, quando o acordão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Incide O Verbete n. 126/STJ quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamento constitucional autônomo, suficiente para manter a decisão, sem a concomitante interposição de recurso extraordinário, o que impede o conhecimento do recurso especial.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "existindo fundamento de índole constitucional, suficiente para a manutenção do aresto combatido, cabe ao insurgente a interposição concomitante do recurso extraordinário, de modo a desconstituir a…
A Corte Especial do STJ, no julgamento do AREsp 2.638.376/MG e da questão de ordem que lhe seguiu, firmou entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação imediata, o que abrange os…
O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia amparando-se em fundamento constitucional autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja, a autonomia didático-científica e administrativa das universidades insculpida no art. 207 da Constituição Federal.
O acórdão recorrido reconheceu o direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do IPI os valores de frete e demais despesas acessórias (seguros, embalagens para transporte, carretos e juros), com fundamento na inconstitucionalidade formal dos §§ 1º e…
Processo Civil
Ausência de interposição de recurso extraordinário
Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte.
A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre os dispositivos legais tidos como violados impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma suficiente e fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os…
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais proposta em face do Estado da Paraíba, sob o fundamento de ausência de erro judiciário, abuso de autoridade ou nexo causal entre o alegado dano e a…
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente indica os artigos de lei federal que teriam sido violados, mas não desenvolve argumentação suficiente a fim de demonstrar a…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
A tese de violação aos arts. 489, § 1°, inciso IV, e 1022, inciso II, e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que…
A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo Tribunal de origem caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, de modo que é devido o retorno dos autos para que o órgão competente realize novo julgamento dos embargos…
Processo Civil
Cumprimento individual de sentença coletiva
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