STJAREsp 3.278.305
Persecução penal prolongada com absolvição final
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Persecução penal prolongada com absolvição final
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSECUÇÃO PENAL PROLONGADA COM ABSOLVIÇÃO FINAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi julgado improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais proposta em face do Estado da Paraíba, sob o fundamento de ausência de erro judiciário, abuso de autoridade ou nexo causal entre o alegado dano e a atuação estatal.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com base nos seguintes fundamentos: (a) incidência da Súmula n. 126 do STJ; e (b) inobservância dos requisitos legais para demonstração do dissenso pretoriano.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante, embora tenha negado a incidência da Súmula n. 126 do STJ, olvidou o esteio relativo ao dissenso pretoriano, ensejando a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.