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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.209.649

Saneamento básico: fundamentos constitucional e infraconstitucional

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. SANEAMENTO BÁSICO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VERBETE N. 126/STJ. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ENUNCIADO N. 284/STF.

1. Incide O Verbete n. 126/STJ quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamento constitucional autônomo, suficiente para manter a decisão, sem a concomitante interposição de recurso extraordinário, o que impede o conhecimento do recurso especial.

2. A reforma do entendimento do Tribunal de origem, quanto ao enquadramento da execução contratada na lista da LC n. 116/2003, demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ.

3. As razões do recurso especial relativas ao art. 166 do CTN mostram-se dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, configurando deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do Enunciado n. 284/STF.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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