Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo entendimento desta Corte Superior, no processo do trabalho, a citação não exige pessoalidade, sendo suficiente, para a sua validade, a entrega da notificação em endereço válido, competindo ao destinatário o ônus da comprovar o não recebimento do…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior consubstanciada na Súmula 16 do TST segundo a qual “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da exequente, mantendo o óbice da Súmula 266 do TST quanto ao debate sobre a nulidade de citação, por compreender que a matéria possui contorno infraconstitucional e fático.
Processo Civil
Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que se exige da parte reclamada a demonstração robusta de que não se efetivou a citação, presumindo-se, caso contrário, o seu…
Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, deve a parte, ao alegar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional: "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional,…
Nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, a citação no processo do trabalho é feita por notificação postal, não se exigindo a entrega pessoal ou o aviso de recebimento.
Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmou a validade da citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário…
Trata-se de agravo, em demandada submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pelo réu contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
Considerando a manifesta dissonância entre a decisão proferida anteriormente por esta Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 do Quadro de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na…
O Tribunal regional não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os…
Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal, em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas,…
Nos termos da Súmula n.º 16 do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se recebida a notificação 48 horas após a postagem, cabendo ao destinatário provar o não recebimento.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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