TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001161-93.2022.5.09.0003
Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - Esta 2ª Turma negou provimento ao agravo da exequente, mantendo o óbice da Súmula 266 do TST quanto ao debate sobre a nulidade de citação, por compreender que a matéria possui contorno infraconstitucional e fático. 2 - A embargante aponta a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade, aduzindo que a citação por e-Carta possui presunção de validade (Súmula 16 do TST) e que houve extensão indevida da nulidade ao primeiro reclamado, regularmente citado e revel. 3 - Os argumentos da embargante demonstram a pretensão de modificar a decisão embargada por via inadequada uma vez que inviável a revisão da matéria nos termos da súmula devidamente observada pelo Colegiado. Ausentes os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.