31
MAR 2026
TSTED-RR 1001037-90.2020.5.02.0704
Execução: grupo econômico
1 – Esta 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da executada em razão do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST.
- Direito do Trabalho
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.
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847 decisões
31
MAR 2026
TSTED-RR 1001037-90.2020.5.02.0704
1 – Esta 2ª Turma não conheceu do recurso de revista da executada em razão do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST.
31
MAR 2026
TSTRR 100118-84.2018.5.01.0006
Por injunção do decidido pelo STF no julgamento do Tema 1232 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
30
MAR 2026
TSTAIRR 0001953-08.2010.5.02.0312
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os…
30
MAR 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 0100494-75.2016.5.01.0027
A parte requer a suspensão do processo para que se aguarde o julgamento do Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
30
MAR 2026
TSTAg-AIRR 0249600-80.2004.5.02.0035
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
30
MAR 2026
TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0165100-78.2005.5.02.0057
Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
27
MAR 2026
STFRcl 90.296 AgR
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
27
MAR 2026
STFRcl 88.320 AgR
Agravo Interno interposto contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
25
MAR 2026
TSTAg-AIRR 349-50.2013.5.01.0242
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina a controvérsia de forma fundamentada, expondo as razões que o levaram a concluir pela impossibilidade de reconhecimento do grupo econômico entre as empresas, à luz do…
25
MAR 2026
TSTRRAg 20587-79.2020.5.04.0204
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC .
24
MAR 2026
TSTROT 87-75.2020.5.20.0000
O presente mandado de segurança insurge-se contra ato judicial que determinou a inclusão da Empresa Impetrante no polo passivo de execução trabalhista.
20
MAR 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 0299900-61.1997.5.02.0077
A agravante sustenta a nulidade absoluta do processo por ausência de intimação acerca da reavaliação de imóvel penhorado, bem como a ocorrência de fato novo fundado no Tema 1.232 da Repercussão Geral do STF, argumentando que a matéria de ordem pública e a…
20
MAR 2026
STFRcl 89.093 ED
Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática por meio da qual se negou seguimento a reclamação ajuizada sob a alegação de ofensa à tese fixada no Tema RG nº 1.232, ante a ausência de esgotamento da instâncias recursais ordinárias.
18
MAR 2026
TSTAg-RRAg 100639-58.2021.5.01.0221
O caso dos autos, em que se discute se retaram ou não configurados os requisitos necessários para a caracterização de grupo econômico, não tem aderência estrita ao Tema 214 da Tabela de IRR, cuja tese vinculante é a seguinte: "A nova redação do art. 2º, §§…
18
MAR 2026
TSTRR-Ag 1626-05.2017.5.09.0965
Conforme jurisprudência da Oitava Turma do TST, o tema em apreço oferece transcendência política. Diante da possível violação do art. 2º, §2°, da CLT, o provimento aos agravos internos é medida que se impõe.
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