A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se nos autos a competência para processar e julgar demanda na qual se discute a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, em decorrência da aposentadoria voluntária, após a vigência da nova regra trazida pela EC 103/2019.
Agravo interno interposto em face de decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o acórdão reclamado e determinar que outro seja proferido, em observação ao tema 606-RG e ao fato de que o empregado reuniu os requisitos para a aposentadoria antes…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A reclamada alega a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ato de dispensa de empregado público, sob pena de contrariedade ao Tema 606 do STF.
Agravo regimental na reclamação constitucional. alegada ofensa aos temas ns. 90, 544, 606, 992, 994 e 1.143 de repercussão geral. ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. reclamação proposta contra decisão do trt-10ª região. alegada ofensa ao…
O entendimento desta Corte era de que a vedação expressa no art. 37, § 10, da Constituição da República, não atingia os empregados públicos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS que, simultaneamente recebiam remuneração pelo exercício…
DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 606) Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe.
No caso em tela, o debate acerca da competência para o julgamento de demandas sobre o pagamento de verbas rescisórias do empregado público que se aposentou após a vigência da EC 103/2019 e que permaneceu trabalhando detém transcendência jurídica, nos termos…
Agravo regimental na reclamação. processual civil. alegado descumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário n. 655.283, tema 606. recurso extraordinário n. 1.302.501, tema 1.150: suscitada aplicação errônea. trânsito em julgado: súmula n. 734 do…
Processo Civil
Trânsito em julgado: súmula n. 734 do supremo tribunal federal
A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação do artigo 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos, com a possibilidade de extinção do contrato de trabalho ao atingir a idade da aposentadoria compulsória prevista no referido dispositivo, sem o…
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, reconhece-se a transcendência jurídica, quando se verifica, em exame preliminar, que a matéria discutida no recurso de revista trata-se de questão nova em torno de alterações avindas com a EC nº 103/2019.
Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que a decisão regional encontra-se em consonância com a tese fixada no Tema 606 da Tabela de Repercussão do STF e com o entendimento majoritário desta Corte.
Direito Constitucional
Aposentadoria voluntária após a emenda constitucional nº 103/2019
Discute-se, no caso, se o fato de o reclamante ter preenchido todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, antes de 13/11/2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, impede o rompimento do vínculo laboral na forma…
Direito Constitucional
Empregado público
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