TSTAIRR 0000831-48.2023.5.13.0004
Competência da justiça comum: empregado público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça comum
- Empregado público
- Rescisão do contrato de trabalho
- Aposentadoria voluntária
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. TEMA Nº 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). 1. Discute-se nos autos a competência para processar e julgar demanda na qual se discute a rescisão do contrato de trabalho de empregado público, em decorrência da aposentadoria voluntária, após a vigência da nova regra trazida pela EC 103/2019. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 655283, Tema nº 606 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese vinculante: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão(...)". 3. Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator