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Jurisprudências

STFRcl 83.384 AgR

Alegado descumprimento da decisão proferida no recurso extraordinário n. 655.283, tema 606

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Trânsito em julgado: súmula n. 734 do supremo tribunal federal
  • Impossibilidade de uso de reclamação como sucedâneo de ação rescisória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 655.283, TEMA 606. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.302.501, TEMA 1.150: SUSCITADA APLICAÇÃO ERRÔNEA. TRÂNSITO EM JULGADO: SÚMULA N. 734 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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