A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte embargante alega que o pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se prestava ao registro específico da data da concessão da aposentadoria, e que, uma vez confirmada a concessão em data anterior à Emenda Constitucional nº 103/2019, a…
O acórdão embargado analisou a questão exatamente à luz da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como explicitou devidamente os termos e limites da condenação da reclamada, ora embargante, à reintegração do reclamante.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, que versa sobre a permanência de empregado público no emprego após a concessão de aposentadoria, em face da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
A Suprema Corte, ao julgar o Tema 606, da Tabela de Temas de Repercussão Geral, firmou a tese segundo a qual " A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum…
As questões trazidas na petição dos embargos foram enfrentadas adequadamente. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
As questões trazidas na petição dos embargos foram enfrentadas adequadamente. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário para determinar a reintegração de servidor público municipal ao cargo de Encarregado do Setor de Obras.
Agravo interno na reclamação. empregado público. ato administrativo demissional. competência. alegação de violação dos temas 606 e 1.143 de repercussão geral. ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. artigo 988, § 5º, II, do CPC. alegação de…
Constatado o satisfatório atendimento do pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, suficiente à compreensão da controvérsia, afasta-se o óbice apontado na decisão unipessoal e passa-se ao exame dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista da…
A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar demandas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem celetista, nas quais a pretensão tem como fundamento a declaração de…
A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar demandas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem celetista, nas quais a pretensão tem como fundamento a declaração de…
A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar demandas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem celetista, nas quais a pretensão tem como fundamento a declaração de…
A questão em discussão consiste em saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça comum julgar demandas instauradas entre Poder Público e servidor a ele vinculado por relação de ordem celetista, nas quais a pretensão tem como fundamento a declaração de…
Processo Civil
Município de Sapucaia do Sul
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