TSTEDCiv-RR 0000224-52.2023.5.08.0108
Empresa pública federal: dispensa em razão de aposentadoria voluntária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Empresa pública federal
- Dispensa em razão de aposentadoria voluntária
- Extinção do vínculo
- EC nº 103, de 2019
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC Nº 103, DE 2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 606). VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 107.933,39), no importe de R$ 539,67 - quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.