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Jurisprudências

STFRcl 92.968 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: aDI nº 3.395/DF

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Tema nº 606 da Repercussão Geral (vinculado ao RE nº 655.283). ADI nº 3.395/DF. Município de Sapucaia do Sul. Agente comunitário de saúde. Contratação temporária. Competência da Justiça Comum para apreciar o feito. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. As questões trazidas na petição dos embargos foram enfrentadas adequadamente. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado, com o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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