Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional analisou o pedido de responsabilização do Estado Reclamado pela verba trabalhista deferida na presente demanda, consistente na integração do valor pago a título de vale-alimentação nas demais verbas contratuais, durante o…
Discute-se a responsabilidade pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado de cartório em período de interinidade do titular da serventia extrajudicial.
Cinge-se a controvérsia em saber se há responsabilidade do ente público pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ele prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que o oficial substituto ou interino está inserido na categoria de agentes estatais, sujeito ao teto remuneratório previsto pelo…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808202 fixou a seguinte tese “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos…
Depreende-se do acórdão que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade do Estado da Paraíba pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos à reclamante durante o período de interinidade do cartório extrajudicial ao concluir que, diferentemente dos…
O Tribunal Regional reformou a decisão de 1º grau, atribuindo a responsabilidade solidária do ente público, sob o fundamento de que “os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias…
No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que " Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais,…
Trata-se de imputação de responsabilidade subsidiária ao estado de Roraima pelos débitos trabalhistas contraídos pelo cartório de registros imobiliários de Boa Vista.
O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino.
Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025
A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrato de trabalho vigente no período anterior à substituição.
Por ocasião do julgamento do RE 808.202, o Supremo Tribunal Federal firmou tese, em repercussão geral, de que o oficial substituto em controle de cartório não se equipara ao titular notarial, figurando como um agente público administrativo, preposto do…
Direito do Trabalho
Responsabilidade do ente público
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.