1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à…
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
A jurisprudência remansosa desta Corte, estampada no Tema 1.306/STJ, preconiza que: "O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a…
A segurança foi denegada por ausência de prova pré-constituída de ilegalidade manifesta no procedimento administrativo, e o agravo interno foi desprovido.
Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento dos vícios previstos no art. 619 do CPP, não constituindo instrumento de rediscussão do julgamento.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 83 do STJ, 735 do STF e 7 do STJ, em controvérsia oriunda de agravo interno em agravo de instrumento manejado para impugnar tutela de urgência…
Em seu agravo interno, a parte agravante não trouxe qualquer argumentação nova, se limitando a reiterar os argumentos de mérito constantes do recurso especial e do AREsp, renovando que entende terem se verificado omissões e defendendo, uma vez mais, que…
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Processo Civil
Pretensão de reparação material, moral e pensionamento
Para contornar o óbice da Súmula nº 7, STJ, "caberia à parte agravante desenvolver argumentos que demonstrassem como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem rever o acervo fático-probatório, esclarecendo…
Direito Tributário
Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
A utilização de fundamentação per relationem é válida para manter decisão que já refutou as teses quando o agravo interno limita-se à rediscussão da matéria (Tema 1.306/STJ).
Processo Civil
Cumprimento de sentença embargos de terceiro
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