Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda envolvendo o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados – PLR aos empregados aposentados.
A Presidência da 5ª Turma, examinando a admissibilidade do único tema devolvido em embargos, deu seguimento ao recurso, por possível má aplicação da Súmula nº 294 do TST.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Discute-se a prescrição incidente à pretensão de pagamento das diferenças salariais decorrente das Leis Estaduais nºs11.467/2000 e 11.752/2002, vigentes. A Eg.
De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “O Tribunal Regional concluiu que a pretensão está prescrita, em razão de o ato de transferência ter ocorrido em 1994 e a presente ação ter sido ajuizada mais de duas décadas após…
Dispõe a Súmula 294 do TST: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei." 2 - Na hipótese,…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
De início, cumpre salientar que o recurso atende as exigências do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT em relação à transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A competência do Ministro Relator para negar seguimento ao agravo de instrumento, em decisão devidamente fundamentada, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST c/c o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de…
O Tribunal Regional afastou a ocorrência de prescrição total quanto à integração de anuênios, por se tratar de parcela de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não se aplicando à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado pela Súmula 294/TST.
Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC possui legitimidade para representar os empregados da Caixa Econômica Federal – CEF, em face da extensão nacional da organização do…
Nos termos do art. 652, "a", IV, da CLT, compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, situação dos autos em que o reclamante pleiteia as diferenças de complemento da RMNR.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, na sessão realizada em 26/9/2013, decidiu que, embora a origem do pedido seja a norma empresarial interna que modificou os…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do "Complemento da RMNR", prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na…
Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que a pretensão a diferenças decorrentes da supressão do pagamento do adicional (AADC), ainda que tal redução salarial seja derivada de ato único do empregador, sujeita-se à incidência da prescrição, tendo em…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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