TSTAg-RR 459-55.2017.5.05.0191
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: empresa baiana de águas e saneamento
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Empresa baiana de águas e saneamento
- Prescrição
- Plano de Cargos e Salários
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA.DIFERENÇAS SALARIAIS PROMOÇÕES PCCS DE 1986 REVOGAÇÃO PRESCRIÇÃO TOTAL SÚMULA Nº 294/TST. De início, cumpre salientar que o recurso atende as exigências do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT em relação à transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, malgrado tenha indicado o trecho do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, a recorrente argumentou que tal trecho vai de encontro a Súmula nº 294 do TST, atendendo, portanto, ao requisito formal do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Registre-se, ainda, que o trecho do acórdão regional transcrito pela reclamada, para fins de prequestionamento, é sucinto, o que atende ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Ato contínuo, quanto ao mérito, este Colendo TST pacificou o entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções no caso em que háa revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, o que ensejaria a aplicação da Súmula/TST nº 452, mas de verdadeiraalteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula/TST nº 294. Precedentes da SBDI-1 e desta Turma do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Cálculo / Repercussão