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Jurisprudências

TSTE-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 20837-59.2018.5.04.0018

Diferenças salariais: reajuste previstos em leis estaduais vigentes

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Reajuste previstos em leis estaduais vigentes
  • Prescrição parcial
  • Inaplicabilidade da súmula 294 do TST
  • A Eg
  • Reajuste Salarial

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS VIGENTES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294 DO TST. Discute-se a prescrição incidente à pretensão de pagamento das diferenças salariais decorrente das Leis Estaduais nºs11.467/2000 e 11.752/2002, vigentes. A Eg. 5ª Turma aplicou a prescrição total, porquanto as leis se equiparam a norma regulamentar empresarial, nos termos da Súmula 294 do TST. Com efeito, trata-se de pretensão de recebimento de diferenças salariais ante o descumprimento de lei estadual, que se equipara a regulamento empresarial. Contudo, esta Subseção firmou entendimento no sentido de ser inaplicável a diretriz consubstanciada na Súmula 294 do TST, haja vista que a controvérsia diz respeito a descumprimento do pactuado, que resulta em lesões sucessivas, mês a mês, não alcançando o fundo do direito. Incide, assim, a prescrição parcial, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 452 do TST. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão Regional no ponto em que determinou a incidência da prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais. Exclui-se a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, aplicada em agravo interno, e determina-se o retorno dos autos à Eg. Turma para exame dos tópicos julgados prejudicados com a declaração de prescrição total.

Indexação

Reajuste Salarial; Prescrição

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