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Jurisprudências

TSTRR 1128-77.2012.5.05.0161

Competência funcional do juízo singular: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Competência funcional do juízo singular
  • Prescrição
  • Diferenças da complemento de rmnr
  • Complemento da rmnr
  • Base de cálculo
  • Reflexos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO SINGULAR. 1.1. Nos termos do art. 652, "a", IV, da CLT, compete à Vara do Trabalho o julgamento dos dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho, situação dos autos em que o reclamante pleiteia as diferenças de complemento da RMNR. 1.2. Assim, tal como decidido pelo Regional, impertinente o art. 678, I, "a", da CLT porque não se trata de dissídio coletivo, mas de reclamação trabalhista individual. Recurso de revista não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA COMPLEMENTO DE RMNR. As diferenças salariais postuladas decorrem do alegado descumprimento, pela reclamada, da forma de cálculo do complemento da RMNR prevista em norma coletiva. Nesse contexto, não há incidência da Súmula 294/TST, revelando-se consentânea a aplicação analógica da Súmula 452/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. COMPLEMENTO DA RMNR - BASE DE CÁLCULO – REFLEXOS – LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DOS ANUÊNIOS. MULTA DIÁRIA. 3.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. No caso, a reclamada não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido, quanto aos temas em epígrafe. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Base de Cálculo; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção

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