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Jurisprudências

TSTARR 2103-86.2012.5.02.0063

Prescrição incidente sobre as vantagens pessoais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição incidente sobre as vantagens pessoais
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

RECURSO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE AS VANTAGENS PESSOAIS. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, na sessão realizada em 26/9/2013, decidiu que, embora a origem do pedido seja a norma empresarial interna que modificou os critérios de cálculo das vantagens pessoais, não se trata de ato lesivo único (alteração do pactuado), mas de ato lesivo sucessivo (descumprimento do pactuado), na medida em que a lesão se renova a cada mês em que a reclamada remunera as vantagens pessoais a menor. Consequentemente, concluiu-se pela incidência da prescrição parcial quinquenal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por má aplicação da Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acordão regional, afastar a prescrição total da pretensão de diferenças de vantagens pessoais, a qual se submete à prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de examinar o mérito da pretensão como entender de direito; e b) declarar prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista e do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante, a fim de evitar a cisão do julgamento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Promoção; Adicional de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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