Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "o pleito de diferenças salariais, em parcelas vencidas e vincendas, bem como de elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade implicam, se acolhidos,…
1 Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "o caso sub judice não encerra pretensão meramente declaratória - a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica laboral, por exemplo", porque "o autor pretende, sim, o…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "a pretensão do autor acerca de eventual direito às progressões por antiguidade e merecimento não pode ser considerada meramente declaratória, porque as progressões geram efeitos pecuniários, os quais…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "a pretensão do autor não é de conteúdo meramente declaratório, pois possui como corolário o efeito condenatório dessa declaração, de modo que não há falar em pretensão imprescritível".
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "a pretensão vertida na exordial tem nítida natureza condenatória/pecuniária e, portanto, as eventuais promoções anteriores a 03-10-2008 tornaram-se inexigíveis por força da prescrição parcial", e,…
Insurge-se o Reclamante contra a decisão monocrática em que dado provimento ao seu recurso de revista para condenar a Reclamada a proceder ao enquadramento funcional do empregado e, por conseguinte, ao pagamento das respectivas diferenças salariais relativas…
Trata-se de controvérsia a respeito da espécie de prescrição aplicável à pretensão relativa às diferenças salariais, decorrentes de promoção por merecimento prevista no Plano de Cargos e Salários da EMBASA, referente ao ano de 2018 e não concedida ao…
1 Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "o deferimento dos pedidos de reconhecimento e declaração de que a parte autora faz jus às promoções por merecimento e antiguidade do período anterior à prescrição quinquenal não possui condão…
No tocante à progressão pelo critério antiguidade, esta Corte firmou entendimento no sentido de que, uma vez preenchido o requisito temporal do exercício do cargo ou função pelo empregado, é desnecessário o cumprimento de condicionantes relativas à…
O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito.
A parte agravante, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, apenas se reporta ao tema de mérito do apelo, além de repetir as alegações do recurso de revista.
No caso em tela, o debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções previstas em norma interna detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a incidência da prescrição quinquenal total, reconhecer a incidência da prescrição…
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumenta da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito Constitucional
Competência da justiça do trabalho
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