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Jurisprudências

TSTRR 0000498-45.2017.5.05.0161

Petrobras: prescrição parcial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Prescrição parcial
  • Diferenças salariais
  • Promoção por merecimento
  • Previsão em norma interna da petrobras

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRAS. SÚMULA 452 DO TST (VIGENTE À ÉPOCA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções previstas em norma interna detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Discute-se sobre a incidência da prescrição aplicável, se total ou parcial, à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito na carreira, previstas no regulamento interno da reclamada. A atual jurisprudência é no sentido de aplicar a prescrição parcial ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma interna da Petrobras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista no tema "prescrição parcial", por contrariedade à Súmula 452 do TST (vigente à época da interposição do recurso de revista), e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total reconhecida e determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que a referida Corte, afastada a prescrição total, proceda à análise do recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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