TSTAg-EDCiv-AIRR 0000334-96.2014.5.05.0222
Diferenças salariais: avanços de níveis por mérito
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
- Previsão em norma empresarial
- Prescrição parcial
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de diferenças salariais, com base em norma regulamentar que prevê promoções por mérito. Assim, o Regional, ao concluir pela prescrição total proferiu decisão em dissonância com a Súmula 452/TST, razão pela qual foi provido o recurso de revista do reclamante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora