TSTARR 1190-39.2017.5.12.0035
Promoções por antiguidade e merecimento: descumprimento do plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Promoções por antiguidade e merecimento
- Descumprimento do plano de cargos e salários
- Prescrição parcial
- Alcance
- Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista
- Correção Monetária
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ALCANCE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "a pretensão do autor não é de conteúdo meramente declaratório, pois possui como corolário o efeito condenatório dessa declaração, de modo que não há falar em pretensão imprescritível". Pontuou que, "embora o autor peça a declaração da elevação dos níveis salariais das promoções desde o início da contratualidade, o provimento neste sentido não teria carga eminentemente declaratória, possuindo efeitos pecuniários típicos de uma tutela condenatória". Assim, acolheu a arguição de prescrição quinquenal em relação a todas as pretensões exigíveis anteriores a 14/8/2012. 2. No entanto, o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é no sentido da não incidência da prescrição quinquenal quanto ao pedido de reconhecimento do direito às promoções anteriores ao corte prescricional quinquenal, pois de fundo declaratório, atingindo apenas eventuais efeitos pecuniários. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Diante do provimento do recurso de revista do autor e da determinação de devolução dos autos para que o TRT de origem prossiga no julgamento da causa, como entender de direito, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento do demandante e do recurso de revista adesivo da demandada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL - ALCANCE", por contrariedade à Súmula 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar que a incidência da prescrição quinquenal fulmina tão somente os pleitos condenatórios de diferenças salariais e reflexos anteriores ao quinquídio, mas não o pedido declaratório de reconhecimento ao direito em si às promoções; b) firmada esta premissa, determinar a devolução dos autos para que o TRT de origem prossiga no julgamento da causa, como entender de direito; e, c) declarar prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista e do agravo de instrumento, ambos do autor, assim como do recurso de revista adesivo da ré.
Indexação
Correção Monetária; Prescrição e Decadência; Promoção