ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (Reafirmação da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão que reconheceu a atividade realizada pelo reclamante como perigosa teve por fundamento o conjunto probatório dos autos, insuscetível de reanálise nesta instância recursal, e está em conformidade com a tese firmada no IRR nº 264 ( leading case…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 264: “É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em…
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-20998-43.2021.5.04.0025 (Tema 264), reafirmou a jurisprudência no sentido de que o adicional de periculosidade é devido não apenas aos que trabalham em sistema elétrico de potência, mas também àqueles que…
Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, que, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-0020998-43.2021.5.04.0025…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Em um cenário em que o Estado deve atuar em parceria com as redes privadas, de modo a conformar um sistema heterárquico – porque a tomada de decisão é alocada em diversos polos –, híbrido – porque esses polos possuem naturezas diversas – e cooperativo –…
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade não reconhecido em laudo pericial
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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